quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Sem a intervenção da imobiliária

Publicada na edição de 23 a 29 de agosto de 2013 do Jornal do Trem e Folha do Ônibus da FLC Comunicações Ltda.


Comprar ou alugar diretamente com o proprietário evita o custo da intermediação, mas exige cuidados burocráticos

É comum alugar uma casa ou um apartamento direto com o dono, principalmente se ele for um conhecido, amigo ou familiar. O mesmo acontece com quem quer comprar uma casa e conhece o proprietário: ambos fecham um acordo e providenciam o contrato sem o intermédio de uma imobiliária – empresa que tende a cuidar da maior parte da burocracia deste processo.
Sem a participação da imobiliária, tanto o proprietário quanto o comprador ou o locatário devem estar atentos a o cumprimento de algumas particularidades, como a edição de um bom contrato e o devido registro dos pagamentos do aluguel ou das parcelas. Conheça os itens que você precisa garantir ao alugar ou comprar um imóvel a fim de evitar futuras dores de cabeça.

De olho no proprietário
Havendo o interesse de comprar ou alugar é preciso conhecer a documentação do imóvel para saber, primeiramente, se aquele com quem você está negociando é realmente o proprietário. Além de conversar, não deixe de checar os documentos, afinal é a sua segurança no futuro lar que está em jogo.
Além disso, o comprador do imóvel deve sempre preocupar se há dívidas na propriedade ou até mesmo se ela está envolvida em processos judiciais, como de herança ou de penhora. “Por se tratar de um valor grande, a compra de um imóvel deve ser feita com cuidado, atentando-se aos vários documentos, principalmente às certidões de distribuição cível e trabalhista, que certificam a sua regularidade”, explica o advogado imobiliário Jeferson Santos.

De olho no imóvel
Ao alugar, observe atentamente e registre em fotografias a situação da casa antes de assinar o contrato. Problemas estruturais, na pintura ou vazamentos devem ser citados em contrato, para que o inquilino não corra o risco de ter que pagar por eles no final. Outra dica válida é conversar com os futuros vizinhos: um bate-papo descontraído pode render informações valiosas sobre a casa e o atual proprietário.

Contrato de aluguel
Mesmo que conheça o proprietário, não deixe de se preocupar com o contrato. Este documento é o único que pode garantir os direitos e os deveres de ambas as partes. Um contrato gera segurança e evita problemas futuros, tanto para o inquilino quanto para o locador.
“No contrato de aluguel deve constar principalmente o valor negociado e o valor dos depósitos efetuados. Caso haja fiadores, é necessário juntar a documentação do bem posto em garantia e reunir todas as informações do acordo realizado”, explica Jeferson.

Contrato de compra e venda
Neste caso é preciso elaborar um contrato mais cuidadoso. Nele devem constar todos os dados pessoais dos envolvidos na venda, a descrição do imóvel, o valor e as condições de pagamento, além de uma cláusula que defina as obrigações de ambas as partes caso algum item seja desrespeitado, especificando inclusive os valores das multas que serão aplicadas.
“Todo e qualquer contrato é válido, seja o mais simples ou o mais estruturado, feito por advogado. O ideal é que os dados estejam claros e que não haja falsidade nos documentos, por isso é importante que os envolvidos reconheçam as assinaturas em cartório”, aconselha o advogado.

Recibos
Antes de fechar negócio, converse com o proprietário sobre as formas de pagamento e exija o recibo todos os meses. Se no futuro houver algum problema, você poderá comprovar que pagou regularmente o aluguel ou as parcelas da compra.




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