Publicada
na edição de 23 a 29 de agosto de 2013 do Jornal do Trem e Folha do Ônibus da
FLC Comunicações Ltda.
Comprar ou alugar diretamente com o
proprietário evita o custo da intermediação, mas exige cuidados burocráticos
É comum alugar uma casa ou um
apartamento direto com o dono, principalmente se ele for um conhecido, amigo ou
familiar. O mesmo acontece com quem quer comprar uma casa e conhece o proprietário:
ambos fecham um acordo e providenciam o contrato sem o intermédio de uma
imobiliária – empresa que tende a cuidar da maior parte da burocracia deste processo.
Sem a participação da imobiliária,
tanto o proprietário quanto o comprador ou o locatário devem estar atentos a o
cumprimento de algumas particularidades, como a edição de um bom contrato e o
devido registro dos pagamentos do aluguel ou das parcelas. Conheça os itens que
você precisa garantir ao alugar ou comprar um imóvel a fim de evitar futuras
dores de cabeça.
De
olho no proprietário
Havendo o interesse de comprar ou
alugar é preciso conhecer a documentação do imóvel para saber, primeiramente, se
aquele com quem você está negociando é realmente o proprietário. Além de
conversar, não deixe de checar os documentos, afinal é a sua segurança no
futuro lar que está em jogo.
Além
disso, o comprador do imóvel deve sempre preocupar se há dívidas na propriedade
ou até mesmo se ela está envolvida em processos judiciais, como de herança ou de
penhora. “Por se tratar de um valor grande, a compra de um imóvel deve ser
feita com cuidado, atentando-se aos vários documentos, principalmente às certidões de distribuição cível e trabalhista, que
certificam a sua regularidade”, explica o advogado imobiliário Jeferson Santos.
De
olho no imóvel
Ao alugar, observe atentamente e
registre em fotografias a situação da casa antes de assinar o contrato.
Problemas estruturais, na pintura ou vazamentos devem ser citados em contrato,
para que o inquilino não corra o risco de ter que pagar por eles no final. Outra
dica válida é conversar com os futuros vizinhos: um bate-papo descontraído pode
render informações valiosas sobre a casa e o atual proprietário.
Contrato
de aluguel
Mesmo que conheça o proprietário, não
deixe de se preocupar com o contrato. Este documento é o único que pode
garantir os direitos e os deveres de ambas as partes. Um contrato gera segurança
e evita problemas futuros, tanto para o inquilino quanto para o locador.
“No contrato de aluguel deve constar principalmente
o valor negociado e o valor dos depósitos efetuados. Caso haja fiadores, é
necessário juntar a documentação do bem posto em garantia e reunir todas as
informações do acordo realizado”, explica Jeferson.
Contrato
de compra e venda
Neste caso é preciso elaborar um
contrato mais cuidadoso. Nele devem constar todos os dados pessoais dos
envolvidos na venda, a descrição do imóvel, o valor e as condições de
pagamento, além de uma cláusula que defina as obrigações de ambas as partes
caso algum item seja desrespeitado, especificando inclusive os valores das
multas que serão aplicadas.
“Todo e qualquer contrato é válido,
seja o mais simples ou o mais estruturado, feito por advogado. O ideal é que os
dados estejam claros e que não haja falsidade nos documentos, por isso é
importante que os envolvidos reconheçam as assinaturas em cartório”, aconselha
o advogado.
Recibos
Antes de fechar negócio, converse com o
proprietário sobre as formas de pagamento e exija o recibo todos os meses. Se
no futuro houver algum problema, você poderá comprovar que pagou regularmente o
aluguel ou as parcelas da compra.
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