Publicada
na edição de 24 a 30 de outubro de 2014 do Jornal do Trem e Folha do Ônibus da
FLC Comunicações Ltda.
Votar branco ou nulo é um direito eleitoral, porém não muda o fato de que Dilma ou Aécio governará o país
Votar branco ou nulo é um direito eleitoral, porém não muda o fato de que Dilma ou Aécio governará o país
Candidatos derrotados na disputa pela
Presidência da República se dividiram no segundo turno, alguns manifestando
apoio a Dilma Rousseff ou a Aécio Neves e outros aconselhando os seus eleitores
a votarem em branco ou nulo.
“Em geral, os partidos derrotados tendem
a ‘puxar’ votos de acordo com as recomendações que fazem àqueles que
compartilham de suas ideologias”, explica o cientista político Lúcio Flávio de
Almeida.
Porém, aos eleitores
que não pretendem votar segundo o posicionamento do partido ou candidato que
votou no primeiro turno, é indicada a análise dos candidatos que estão na
disputa.
“Como o voto é
obrigatório, a atitude ideal seria escolher um dos candidatos, levando em conta
o que se espera do governo para os próximos quatro anos. Quem vê pouca ou
nenhuma diferença entre eles pode comparar as propostas e entender suas distintas
formas de governo”, opina o cientista Hilton Fernandes.
Votar branco ou
nulo, porém, é um direito do eleitor. “Se a pessoa está bem informada sobre os
dois candidatos e deseja protestar ou manifestar o seu conformismo com as
eleições, ela tende a votar em branco. Se, por outro lado, ela está mal
informada ou deixou para decidir na última hora e não conseguiu, ela também tende
a recorrer a esse tipo de voto”, explica Lúcio Flávio.
Brancos
e nulos
Segundo o TSE (Tribunal Superior
Eleitoral), os votos brancos e nulos não são considerados nas eleições. Eles
são divulgados apenas como dados estatísticos. “Na prática, não transmitem
nenhuma mensagem, independente das intenções do eleitor”, acredita Hilton
Fernandes.
O TSE esclarece que
o voto em branco representa que o eleitor não tem preferência por nenhum dos
candidatos e transmite uma ideia de conformismo. Já o nulo corresponde à anulação
do voto, o que pode ser considerado um protesto.
Segundo o ultimo índice Datafolha,
Dilma tem 52% das intenções de voto e Aécio, 48%, uma diferença relativamente
pequena, o que torna ainda mais importante a decisão de alguém que a principio
pretenda anular o voto ou votar em branco. “Esse grupo pode decidir a eleição”,
acredita Lúcio Flávio.
Na
hora de escolher
De forma mais facilitada do que no
primeiro turno, o eleitor pode agora confrontar as propostas dos dois candidatos
e refletir sobre qual deles representa, mesmo que de forma pequena, a defesa de
seus interesses e anseios sociais.
Para a cientista política Maria do
Socorro Braga, a orientação àqueles que não desejam votar anular o voto ou
votar em branco é votar no candidato que considera “menos pior”, considerando
que um deles governará o país pelos próximos quatro anos.
Hilton Fernandes lembra que o candidato
eleito terá “obrigações e responsabilidades perante todos os brasileiros”, mesmo
com aqueles que anularam o voto, votaram em branco ou no candidato derrotado.
Cabe aos eleitores acompanhar essa
próxima gestão.
Na opinião de Maria do Socorro, aqueles
que não fiscalizarem e cobrarem resultados da gestão do candidato eleito “terão
menor chance de ter os seus interesses atendidos”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário