segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Agressão não rima com educação – nunca

Publicada na edição de 30 de maio a 05 de junho de 2014 do Jornal do Trem e Folha do Ônibus da FLC Comunicações Ltda.

Se aprovada no Senado, a Lei da Palmada proibirá agressões físicas e tratamentos cruéis para crianças e adolescentes

“Não existe fórmula certa para educar”. Este é um conceito difundido no Brasil e em diversos outros países. Mesmo pais e cuidadores que costumam partilhar dicas de como lidar com suas crianças e adolescentes evitam criticar seus pares, afinal “cada um sabe o que é melhor para os seus filhos”.
Na literatura, diversas obras se vendem como verdadeiros manuais de educação. Até mesmo na televisão há programas que ensinam a melhor maneira para lidar com crianças. A verdade é que só quem é pai, mãe, cuidador ou responsável sabe o quão complicado é educar.
A fim de amparar esse assunto, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara os Deputados aprovou, no último dia 21, a Lei da Palmada. Ela defende que nenhuma criança ou adolescente deva sofrer traumas físicos ou psicológicos sob a justificativa de educação ou correção. Em outras palavras, com a aprovação da Lei no Senado, passa a ser proibido bater e/ou fazer uso de castigos físicos ou psicológicos ao educar um menor de 18 anos. Conheça as implicações da Lei na prática.

Menino Bernardo
Conhecida como a Lei da Palmada, o projeto de lei segue para o Senado com o nome “Lei Menino Bernardo”, em tributo ao garoto Bernardo Boldrini, que foi assassinado por seu pai e madrasta no Rio Grande do Sul. A intenção desse projeto é alterar trechos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), para que seja proibido o uso de castigo corporal e/ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto.
Como castigo corporal a lei considera qualquer ação que faça o uso de força física e resulte em dor ou lesão. Como tratamento cruel ou degradante a lei considerada qualquer ação que humilhe, ridicularize ou ameace gravemente a criança e o adolescente.
Caso esses itens sejam desrespeitados, existe a possibilidade de sujeição à advertência; encaminhamento a cursos ou programas de orientação; tratamentos psicológico ou psiquiátrico – tanto para os pais quanto para as crianças – ou à inclusão em um programa oficial ou comunitário de proteção à família, de acordo uma decisão judicial.

Bater é preciso?
“Apanhei dos meus pais quando era criança e não os condeno. Seu objetivo era me ensinar que eu estava errado em alguns momentos”, conta Luiz Marcos Guedes, 43.
No Brasil, a violência contra crianças e jovens no ambiente familiar é considerada corriqueira e comum. “Meu filho tem dois anos e leva palmadas sempre que precisa. É muito difícil dialogar com uma criança tão pequena, e eu preciso educá-lo”, explica Helena Tavares, 29.
Para a psicóloga Cláudia Sarti, os pais devem ser conscientes de que castigos corporais e tratamentos cruéis podem “pôr em risco o bem estar físico, emocional ou moral – situação a qual a criança e o adolescente não estão preparados. Além disso, usar a violência é ensinar que ela é uma alternativa para resolver problemas”.

Aplicação da Lei
A Lei prevê que a União, os Estados e os Municípios elaborem políticas públicas e coloquem em prática ações destinadas a inibir a violência doméstica com crianças e jovens.

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