Publicada na edição de 18 a 24 de
julho de 2014 do Jornal do Trem e Folha do Ônibus da FLC Comunicações Ltda.
Alguns motoristas costumam transferir pontos
para não correr o risco de atingir o limite e ter o direito de dirigir suspenso
Receber multas de trânsito no decorrer
da vida é comum. Um descuido e um farol vermelho é avançado, ou, quando
percebe, o motorista está trafegando acima do limite de velocidade de uma via
com radar.
Se o endereço residencial estiver
atualizado no Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), o
condutor recebe a notificação da multa pelo correio. Em qualquer instante, ele
também pode pesquisar a situação da sua CNH (Carteira Nacional de habilitação) no
site www.detran.sp.gov.br.
Penalidades
Para cada infração de trânsito há uma ou
mais penalidades. São elas: pagar determinado valor em dinheiro, receber pontos
na CNH e/ou vê-la sendo suspendida ou cassada.
Após receber uma multa, é possível
iniciar uma defesa, que deve apontar as suas inconsistências e pedir sua
anulação, ou solicitar que a multa seja convertida em uma advertência por escrito
– o que depende, na maioria dos casos, do bom histórico do condutor.
A princípio, a penalidade é direcionada
para a CNH do dono do automóvel, mas em seguida ela pode ser transferida a
outro condutor, considerando que o dono do carro não costuma ser o único a
dirigi-lo.
Transferência
de pontos
Ao receber a notificação pelo correio, o
dono do veículo pode informar os dados daquele que estava conduzindo o carro no
momento em que a multa foi aplicada. Ambos, proprietário e infrator, assinam o
documento, que deve ser enviado pelo correio ao endereço descrito na
notificação, junto à cópia da carteira de motorista do infrator e cópia do CRLV
(Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
No caso das multas aplicadas
diretamente pelo Detran-SP, o proprietário do veículo deve comparecer à unidade
de trânsito competente com o seu RG e cópia simples, a CNH original e cópia simples
do condutor infrator e o formulário de identificação de condutor infrator. Se
tal ação não for efetuada em até 15 dias, o proprietário do veículo será
considerado responsável pela infração.
Independente do processo de
transferência de pontos, a multa continua sendo do veículo e precisa ser paga.
Suspensão
do direito de dirigir
Se o condutor atinge a marca de 20
pontos em sua CNH em um período de um ano ou comete uma infração gravíssima (como
dirigir sob influência de álcool, disputar corrida de automóveis ou deixar de
prestar socorro à vítima de acidente, entre outras faltas graves), o seu
direito de dirigir é suspenso por um período de um a doze meses, dependendo do
caso.
Se isso acontecer, o condutor pode
apresentar uma defesa, em até 30 dias, solicitando que a suspensão seja anulada.
Se a defesa não for aceita pela unidade de trânsito no qual o documento está
registrado, ela também pode ser apresentada na Jari (Junta Administrativa de
Recursos de Infrações) e no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
Se a defesa não for aceita em nenhum
dos casos ou se o condutor não quiser fazê-la, a CNH ficará apreendida na
unidade de trânsito a qual o documento está registrado, e será devolvida apenas
após o cumprimento do prazo da suspensão e a comprovação da realização de um
curso de reciclagem, oferecido pelo Detran-SP.
Carta
de motorista vencida
Toda carta tem um período de validade. O
condutor que tiver uma CNH vencida, mas em situação regular (não suspensa ou
cassada), pode renová-la no Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) do
município mais próximo a sua residência.
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