terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Saiba como lidar com os pontos na carteira

Publicada na edição de 18 a 24 de julho de 2014 do Jornal do Trem e Folha do Ônibus da FLC Comunicações Ltda.

Alguns motoristas costumam transferir pontos para não correr o risco de atingir o limite e ter o direito de dirigir suspenso

Receber multas de trânsito no decorrer da vida é comum. Um descuido e um farol vermelho é avançado, ou, quando percebe, o motorista está trafegando acima do limite de velocidade de uma via com radar.
Se o endereço residencial estiver atualizado no Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), o condutor recebe a notificação da multa pelo correio. Em qualquer instante, ele também pode pesquisar a situação da sua CNH (Carteira Nacional de habilitação) no site www.detran.sp.gov.br.

Penalidades
Para cada infração de trânsito há uma ou mais penalidades. São elas: pagar determinado valor em dinheiro, receber pontos na CNH e/ou vê-la sendo suspendida ou cassada.
Após receber uma multa, é possível iniciar uma defesa, que deve apontar as suas inconsistências e pedir sua anulação, ou solicitar que a multa seja convertida em uma advertência por escrito – o que depende, na maioria dos casos, do bom histórico do condutor.
A princípio, a penalidade é direcionada para a CNH do dono do automóvel, mas em seguida ela pode ser transferida a outro condutor, considerando que o dono do carro não costuma ser o único a dirigi-lo.

Transferência de pontos
Ao receber a notificação pelo correio, o dono do veículo pode informar os dados daquele que estava conduzindo o carro no momento em que a multa foi aplicada. Ambos, proprietário e infrator, assinam o documento, que deve ser enviado pelo correio ao endereço descrito na notificação, junto à cópia da carteira de motorista do infrator e cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
No caso das multas aplicadas diretamente pelo Detran-SP, o proprietário do veículo deve comparecer à unidade de trânsito competente com o seu RG e cópia simples, a CNH original e cópia simples do condutor infrator e o formulário de identificação de condutor infrator. Se tal ação não for efetuada em até 15 dias, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração.
Independente do processo de transferência de pontos, a multa continua sendo do veículo e precisa ser paga.

Suspensão do direito de dirigir
Se o condutor atinge a marca de 20 pontos em sua CNH em um período de um ano ou comete uma infração gravíssima (como dirigir sob influência de álcool, disputar corrida de automóveis ou deixar de prestar socorro à vítima de acidente, entre outras faltas graves), o seu direito de dirigir é suspenso por um período de um a doze meses, dependendo do caso.
Se isso acontecer, o condutor pode apresentar uma defesa, em até 30 dias, solicitando que a suspensão seja anulada. Se a defesa não for aceita pela unidade de trânsito no qual o documento está registrado, ela também pode ser apresentada na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
Se a defesa não for aceita em nenhum dos casos ou se o condutor não quiser fazê-la, a CNH ficará apreendida na unidade de trânsito a qual o documento está registrado, e será devolvida apenas após o cumprimento do prazo da suspensão e a comprovação da realização de um curso de reciclagem, oferecido pelo Detran-SP.

Carta de motorista vencida

Toda carta tem um período de validade. O condutor que tiver uma CNH vencida, mas em situação regular (não suspensa ou cassada), pode renová-la no Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) do município mais próximo a sua residência.

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