terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Que tal trabalhar atrás do volante?

Publicada na edição de 08 a 14 de agosto de 2014 do Jornal do Trem e Folha do Ônibus da FLC Comunicações Ltda.

Conheça os requisitos para poder atuar como motofretista, taxista, perueiro ou motorista de caminhão

Àqueles que estão desempregados, interessados em mudar de emprego ou em fazer uma graninha extra, profissões como taxista, perueiro, motorista de caminhão ou motofretista são boas indicações. Mas, para exercer a maioria delas, alguns requisitos são necessários, como documentação adequada, saber dirigir com cautela e responsabilidade, conhecer bem a região em que irá atuar e, claro, gostar de passar algumas horas atrás do volante.

Mototaxi ou motofrete
Pensando em tirar uma grana extra à noite ou nos finais de semana fazendo entregas com a moto?  Ou em trabalhar em período integral como motofretista ou mototaxista? Nos dois casos é preciso regularizar a moto e fazer cursos no Detran (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
Tendo uma CNH de categoria A, expedida há pelo menos um ano, deve-se buscar o Curso Especial de Treinamento e Orientação, que é ministrado nos CFC’s (Centros de Formação de Condutores) credenciados ao DTP (Departamento de Transportes Públicos). Após o curso é preciso emitir uma nova via da CNH para solicitar a emissão do Condumoto (Cadastro Municipal de Condutores de Motofrete).
Já para licenciar a moto na Secretaria Municipal de Transportes, ela deve ser original de fábrica, ter no mínimo 120 cilindradas e no máximo oito anos de uso.
Após os trâmites legais, para circular a moto deve estar identificada com o número do Condumoto e equipada com itens de segurança, como antena para proteção contra linhas de cerol, fios e cabos aéreos e protetores para as pernas.

Taxista ou motorista particular
Quem deseja ser taxista precisa obter um alvará e um licenciamento para o carro chamado alvará de estacionamento.
A prefeitura de São Paulo não emite mais alvarás, pois entende que a cidade tem hoje expedida quantidade de licenças adequada à demanda de passageiros que faz uso desse tipo de transporte. Como não há novas emissões, o taxista interessado em exercer a atividade na cidade de São Paulo deve procurar por algum dono de alvará que esteja disposto a transferir ou a compartilhar a licença – no segundo caso, a autorização diz respeito, apenas, a dirigir o carro do licenciado. Quem pretende exercer a profissão em uma das demais cidades paulistas deve buscar informações específicas na respectiva prefeitura.
Já quem deseja exercer a profissão de motorista deve ser registrado sob as condições da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como um funcionário de uma empresa ou como um funcionário domestico.
Tanto taxistas quanto motoristas particulares precisam ter paciência e cautela ao dirigir, especialmente por estar transportando pessoas. Conhecer bem as ruas e avenidas da cidade é imprescindível.

Perueiro
Para ser um motorista de transporte escolar é preciso ter facilidade de lidar com crianças e jovens estudantes, e com seus pais ou responsáveis.
Aos olhos da Lei, é preciso ser aprovado em Curso de Treinamento e Orientação de Condutores e Auxiliares no Transporte Escolar de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida e obter o cadastro de junto ao DTP. Antes de fazer o cadastro é necessário ter CNH categoria D ou E e uma Credencial de Condutor Escolar, que é expedida pelo Detran e renovada periodicamente.
Em relação ao veículo, a idade máxima permitida é de dez anos para peruas e assemelhados, quinze anos para micro-ônibus e vinte e cinco para ônibus.

Caminhoneiro (a)
Há diversas possibilidades para se trabalhar como caminhoneiro (a), que variam de fazer o transporte de cargas leves em distâncias curtas até fazer o transporte de cargas pesadas cruzando o país.

É preciso pesquisar a documentação necessária para se trabalhar em cada um dos casos. Aqueles que pretendem fazer o transporte rodoviário de cargas, por exemplo, devem estar registrados no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). Já aqueles que desejam transportar produtos tidos como perigosos (substâncias infláveis ou tóxicas) devem estar inscrito no CTPP (Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos) e portar a LETPP (Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos). 

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