Publicada na edição de 08 a 14 de
agosto de 2014 do Jornal do Trem e Folha do Ônibus da FLC Comunicações Ltda.
Conheça os requisitos para poder atuar
como motofretista, taxista, perueiro ou motorista de caminhão
Àqueles que estão desempregados, interessados
em mudar de emprego ou em fazer uma graninha extra, profissões como taxista,
perueiro, motorista de caminhão ou motofretista são boas indicações. Mas, para
exercer a maioria delas, alguns requisitos são necessários, como documentação
adequada, saber dirigir com cautela e responsabilidade, conhecer bem a região
em que irá atuar e, claro, gostar de passar algumas horas atrás do volante.
Mototaxi
ou motofrete
Pensando em tirar uma grana extra à
noite ou nos finais de semana fazendo entregas com a moto? Ou em trabalhar em período integral como motofretista
ou mototaxista? Nos dois casos é preciso regularizar a moto e fazer cursos no
Detran (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
Tendo uma CNH de categoria A, expedida
há pelo menos um ano, deve-se buscar o Curso Especial de Treinamento e
Orientação, que é ministrado nos CFC’s (Centros de Formação de Condutores)
credenciados ao DTP (Departamento de Transportes Públicos). Após o curso é preciso
emitir uma nova via da CNH para solicitar a emissão do Condumoto (Cadastro
Municipal de Condutores de Motofrete).
Já para licenciar a moto na Secretaria
Municipal de Transportes, ela deve ser original de fábrica, ter no mínimo 120
cilindradas e no máximo oito anos de uso.
Após os trâmites legais, para circular a
moto deve estar identificada com o número do Condumoto e equipada com itens de
segurança, como antena para proteção contra linhas de cerol, fios e cabos
aéreos e protetores para as pernas.
Taxista
ou motorista particular
Quem deseja ser taxista precisa obter
um alvará e um licenciamento para o carro chamado alvará de estacionamento.
A prefeitura de São Paulo não emite
mais alvarás, pois entende que a cidade tem hoje expedida quantidade de
licenças adequada à demanda de passageiros que faz uso desse tipo de transporte.
Como não há novas emissões, o taxista interessado em exercer a atividade na
cidade de São Paulo deve procurar por algum dono de alvará que esteja disposto
a transferir ou a compartilhar a licença – no segundo caso, a autorização diz
respeito, apenas, a dirigir o carro do licenciado. Quem pretende exercer a
profissão em uma das demais cidades paulistas deve buscar informações específicas
na respectiva prefeitura.
Já quem deseja exercer a profissão de motorista
deve ser registrado sob as condições da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
como um funcionário de uma empresa ou como um funcionário domestico.
Tanto taxistas quanto motoristas
particulares precisam ter paciência e cautela ao dirigir, especialmente por
estar transportando pessoas. Conhecer bem as ruas e avenidas da cidade é
imprescindível.
Perueiro
Para ser um motorista de transporte
escolar é preciso ter facilidade de lidar com crianças e jovens estudantes, e
com seus pais ou responsáveis.
Aos olhos da Lei, é preciso ser
aprovado em Curso de Treinamento e Orientação de Condutores e Auxiliares no
Transporte Escolar de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida e obter o
cadastro de junto ao DTP. Antes de fazer o cadastro é necessário ter CNH
categoria D ou E e uma Credencial de Condutor Escolar, que é expedida pelo
Detran e renovada periodicamente.
Em relação ao veículo, a idade máxima
permitida é de dez anos para peruas e assemelhados, quinze anos para micro-ônibus
e vinte e cinco para ônibus.
Caminhoneiro
(a)
Há diversas possibilidades para se
trabalhar como caminhoneiro (a), que variam de fazer o transporte de cargas
leves em distâncias curtas até fazer o transporte de cargas pesadas cruzando o país.
É preciso pesquisar a documentação
necessária para se trabalhar em cada um dos casos. Aqueles que pretendem fazer
o transporte rodoviário de cargas, por exemplo, devem estar registrados no
RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). Já aqueles
que desejam transportar produtos tidos como perigosos (substâncias infláveis ou
tóxicas) devem estar inscrito no CTPP (Cadastro dos Transportadores de Produtos
Perigosos) e portar a LETPP (Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos).
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