segunda-feira, 17 de novembro de 2014

As influências do Marco Civil no seu dia-a-dia

Publicada na edição de 11 a 16 de abril de 2014 do Jornal do Trem e Folha do Ônibus da FLC Comunicações Ltda.

Conheça as características do projeto de Lei que pretende estabelecer direitos e deveres na utilização da Internet

Você usa a Internet frequentemente? Contrata algum pacote de acesso? Utiliza as redes sociais? Se alguma resposta às perguntas anteriores foi sim, saiba que o projeto de Lei que atualmente tramita no Senado, em fase de aprovação, interferirá, e muito, no seu dia-a-dia. A intenção do Marco Civil é regular o uso da Internet em relação aos direitos e deveres dos usuários e dos prestadores de serviços.
Conheça as principais mudanças que ocorrerão com a sua aprovação.

Responsabilidade
Na intenção de fomentar a liberdade de expressão na Internet, o Marco Civil defende que os provedores, como o YouTube ou o Facebook, por exemplo, deixem de ser responsabilizados pelo teor do conteúdo que neles é publicado.
Atualmente, sendo eles responsáveis, se alguém ou alguma empresa publicar algo que, de alguma maneira, incomode outro alguém ou outra empresa, o incomodado pode solicitar aos provedores que retirem a publicação do ar. Há quem defenda que esse modelo fere a liberdade de expressão na rede.
Com a mudança, o usuário terá o direto de explicar e defender a adequação de sua postagem na Justiça. Logo, aquele que aponta um conteúdo como ofensivo, também terá que comprovar sua alegação na Justiça. A exceção, neste caso, é a publicação de cenas de nudez ou de atos sexuais sem o consentimento dos expostos.
Aqueles que são favoráveis a esse ponto do Marco Civil acreditam que se trata de um importante passo contra a censura de conteúdo online. Já para a advogada Cristina Sleiman, especializada em Direito Digital, isso pode ser encarado como negativo sob o ponto de vista de que sofre uma difamação online, por exemplo.
“Contar com a retirada do conteúdo da Internet só após a avaliação de um juiz, que é algo que pode demorar, no mínimo, um mês, pode ser muito prejudicial. Afinal, um mês é mais que o suficiente para acabar com a carreira ou denegrir a imagem de uma pessoa, ainda mais na rede”, explica a advogada.
O advogado Márcio Chaves, mestre em Propriedade Intelectual, acredita, por sua vez, que “o texto legislativo do Marco Civil não está perfeito, mas é o primeiro passo para a regularização do uso da Internet a favor da sociedade”.

Privacidade
O texto do Marco Civil não proíbe que empresas, como a Google e o Facebook, vendam as informações de seus usuários, mas destacou que as ações tomadas devem ser explicitamente comunicadas, por meio da política de privacidade do serviço. Com isso, se torna ainda mais importante ler os termos de uso antes de criar um e-mail ou um perfil em uma rede social.
Os dados dos usuários que poderão ser arquivados pelas empresas serão mais genéricos e deverão ser mantidos sob total sigilo e em ambiente seguro por um ano – utilizados apenas se houver ordem judicial. “Vejo isso como positivo, pois nada impede que um sistema garanta a segurança da informação. A única forma de ter segurança é eliminando os dados dentro de algum prazo”, acredita a advogada Cristina Sleiman.

Neutralidade na rede
Este é um dos pontos que mais causa polêmica em relação ao Marco Civil. O texto defende que as empresas vendedoras de acesso à Internet não podem oferecer pacotes que privilegiem determinados sites, como, por exemplo, os pacotes de acesso apenas às redes sociais.
“Agir assim é como criar uma pseudo-Internet, em que o usuário acredita que está na rede, mas na realidade está apenas em uma pequena parte dela. É preciso garantir que as pessoas tenham a acesso a Internet em sua totalidade”, afirma o advogado Márcio Chaves.
As empresas de telecomunicação, ao agir dessa maneira, são beneficiadas pelo lucro que conseguem tanto com o usuário tanto quanto com as empresas que pagam para ter o destaque. O texto do Marco Civil declara a neutralidade na rede como regra, mas prevê algumas exceções.

O SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal) declarou em nota que está parcialmente satisfeito com o atual texto, que apesar de regular a relação entre empresas e clientes, “não proíbe um tratamento diferenciado entre os usuários”. 

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