Publicada na edição de 11 a 16 de abril
de 2014 do Jornal do Trem e Folha do Ônibus da FLC Comunicações Ltda.
Conheça as características do projeto
de Lei que pretende estabelecer direitos e deveres na utilização da Internet
Você usa a Internet frequentemente? Contrata
algum pacote de acesso? Utiliza as redes sociais? Se alguma resposta às
perguntas anteriores foi sim, saiba que o projeto de Lei que atualmente tramita
no Senado, em fase de aprovação, interferirá, e muito, no seu dia-a-dia. A
intenção do Marco Civil é regular o uso da Internet em relação aos direitos e
deveres dos usuários e dos prestadores de serviços.
Conheça as principais mudanças que
ocorrerão com a sua aprovação.
Responsabilidade
Na intenção de fomentar a liberdade de
expressão na Internet, o Marco Civil defende que os provedores, como o YouTube
ou o Facebook, por exemplo, deixem de ser responsabilizados pelo teor do conteúdo
que neles é publicado.
Atualmente, sendo eles responsáveis, se
alguém ou alguma empresa publicar algo que, de alguma maneira, incomode outro
alguém ou outra empresa, o incomodado pode solicitar aos provedores que retirem
a publicação do ar. Há quem defenda que esse modelo fere a liberdade de
expressão na rede.
Com a mudança, o usuário terá o direto
de explicar e defender a adequação de sua postagem na Justiça. Logo, aquele que
aponta um conteúdo como ofensivo, também terá que comprovar sua alegação na
Justiça. A exceção, neste caso, é a publicação de cenas de nudez ou de atos
sexuais sem o consentimento dos expostos.
Aqueles que são favoráveis a esse ponto
do Marco Civil acreditam que se trata de um importante passo contra a censura
de conteúdo online. Já para a advogada Cristina Sleiman, especializada em
Direito Digital, isso pode ser encarado como negativo sob o ponto de vista de que
sofre uma difamação online, por exemplo.
“Contar com a retirada do conteúdo da Internet
só após a avaliação de um juiz, que é algo que pode demorar, no mínimo, um mês,
pode ser muito prejudicial. Afinal, um mês é mais que o suficiente para acabar
com a carreira ou denegrir a imagem de uma pessoa, ainda mais na rede”, explica
a advogada.
O advogado Márcio Chaves, mestre em
Propriedade Intelectual, acredita, por sua vez, que “o texto legislativo do
Marco Civil não está perfeito, mas é o primeiro passo para a regularização do
uso da Internet a favor da sociedade”.
Privacidade
O texto do Marco Civil não proíbe que empresas,
como a Google e o Facebook, vendam as informações de seus usuários, mas
destacou que as ações tomadas devem ser explicitamente comunicadas, por meio da
política de privacidade do serviço. Com isso, se torna ainda mais importante
ler os termos de uso antes de criar um e-mail ou um perfil em uma rede social.
Os dados dos usuários que poderão ser
arquivados pelas empresas serão mais genéricos e deverão ser mantidos sob total
sigilo e em ambiente seguro por um ano – utilizados apenas se houver ordem
judicial. “Vejo isso como positivo, pois nada impede que um sistema garanta a
segurança da informação. A única forma de ter segurança é eliminando os dados
dentro de algum prazo”, acredita a advogada Cristina Sleiman.
Neutralidade
na rede
Este é um dos pontos que mais causa polêmica
em relação ao Marco Civil. O texto defende que as empresas vendedoras de acesso
à Internet não podem oferecer pacotes que privilegiem determinados sites, como,
por exemplo, os pacotes de acesso apenas às redes sociais.
“Agir assim é como criar uma pseudo-Internet,
em que o usuário acredita que está na rede, mas na realidade está apenas em uma
pequena parte dela. É preciso garantir que as pessoas tenham a acesso a Internet
em sua totalidade”, afirma o advogado Márcio Chaves.
As empresas de telecomunicação, ao agir
dessa maneira, são beneficiadas pelo lucro que conseguem tanto com o usuário
tanto quanto com as empresas que pagam para ter o destaque. O texto do Marco
Civil declara a neutralidade na rede como regra, mas prevê algumas exceções.
O SindiTelebrasil (Sindicato Nacional
das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal) declarou em
nota que está parcialmente satisfeito com o atual texto, que apesar de regular
a relação entre empresas e clientes, “não proíbe um tratamento diferenciado
entre os usuários”.
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