Publicada na edição de 30 de maio a 05 de junho de
2014 do Jornal do Trem e Folha do Ônibus da FLC Comunicações Ltda.
Se aprovada no Senado, a Lei da Palmada proibirá
agressões físicas e tratamentos cruéis para crianças e adolescentes
“Não existe fórmula certa para educar”. Este é um conceito difundido no
Brasil e em diversos outros países. Mesmo pais e cuidadores que costumam partilhar
dicas de como lidar com suas crianças e adolescentes evitam criticar seus pares,
afinal “cada um sabe o que é melhor para os seus filhos”.
Na literatura, diversas obras se vendem como verdadeiros manuais de
educação. Até mesmo na televisão há programas que ensinam a melhor maneira para
lidar com crianças. A verdade é que só quem é pai, mãe, cuidador ou responsável
sabe o quão complicado é educar.
A fim de amparar esse assunto, a Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara os Deputados aprovou, no último dia 21, a Lei da Palmada. Ela defende
que nenhuma criança ou adolescente deva sofrer traumas físicos ou psicológicos
sob a justificativa de educação ou correção. Em outras palavras, com a
aprovação da Lei no Senado, passa a ser proibido bater e/ou fazer uso de castigos
físicos ou psicológicos ao educar um menor de 18 anos. Conheça as implicações
da Lei na prática.
Menino Bernardo
Conhecida como a Lei da Palmada, o projeto de lei segue para o Senado
com o nome “Lei Menino Bernardo”, em tributo ao garoto Bernardo Boldrini, que
foi assassinado por seu pai e madrasta no Rio Grande do Sul. A intenção desse
projeto é alterar trechos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), para
que seja proibido o uso de castigo corporal e/ou de tratamento cruel ou
degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro
pretexto.
Como castigo corporal a lei considera qualquer ação que faça o uso de
força física e resulte em dor ou lesão. Como tratamento cruel ou degradante a
lei considerada qualquer ação que humilhe, ridicularize ou ameace gravemente a
criança e o adolescente.
Caso esses itens sejam desrespeitados, existe a possibilidade de
sujeição à advertência; encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
tratamentos psicológico ou psiquiátrico – tanto para os pais quanto para as
crianças – ou à inclusão em um programa oficial ou comunitário de proteção à
família, de acordo uma decisão judicial.
Bater é preciso?
“Apanhei dos meus pais quando era criança e não os condeno. Seu objetivo
era me ensinar que eu estava errado em alguns momentos”, conta Luiz Marcos
Guedes, 43.
No Brasil, a violência contra crianças e jovens no ambiente familiar é considerada
corriqueira e comum. “Meu filho tem dois anos e leva palmadas sempre que
precisa. É muito difícil dialogar com uma criança tão pequena, e eu preciso
educá-lo”, explica Helena Tavares, 29.
Para a psicóloga Cláudia Sarti, os pais devem ser conscientes de que
castigos corporais e tratamentos cruéis podem “pôr em risco o bem estar físico,
emocional ou moral – situação a qual a criança e o adolescente não estão
preparados. Além disso, usar a violência é ensinar que ela é uma alternativa
para resolver problemas”.
Aplicação da Lei
A Lei prevê que a União, os Estados e os Municípios elaborem políticas
públicas e coloquem em prática ações destinadas a inibir a violência doméstica com
crianças e jovens.